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STF julga procedente a “revisão da vida toda”. Vale solicitar ao INSS?

Aposentados pelo INSS podem recalcular seus benefícios usando contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, ano do Plano Real

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), após nove meses de discussão, julgaram que procede a ação chamada de “revisão da vida toda”. O que significa que os aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem recalcular seus benefícios usando contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, quando foi instituído o Plano Real.

O INSS questionou, com o Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, a possibilidade de aplicação da regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.

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Veja, ponto a ponto, como funcionava e como vai funcionar:

  • As aposentadorias concedidas hoje, com base nas diretrizes da Lei nº 9.876/99, desconsideravam contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, com base nas 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real.
  • Todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo de sua aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. A decisão vale a pena para quem tinha vencimentos maiores antes do Plano Real, perderam renda e tiveram o cálculo de sua contribuição média para fins de aposentadoria prejudicado.
  • A possibilidade pode ser aplicada, mas não é uma obrigação. Ou seja, é possível ao trabalhador ingressar com uma ação na Justiça a fim de requerer o direito.
  • Especialistas apontam que a revisão só vale a pena para quem recebia salários mais altos antes de 1994. Para aqueles que recebiam menos, a ação não vale tanto, afinal, a aposentadoria que recebem atualmente é maior.

Terão direito à revisão os aposentados que:

  • Aposentaram-se entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019.
  • Aposentaram-se antes da reforma da Previdência, instituída no dia 13 de novembro de 2019.
  • Tenham recebido o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999.
  • Receberam seu 1º pagamento de benefício há 10 anos, em razão da decadência decenal.

Segundo o INSS, a mudança deve ter um custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.

O voto dos ministros do STF

Por 6 votos a 5, os ministros decidiram a nova regra para o INSS.

Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a revisão da vida toda e a favor do INSS.

Marco Aurélio Melo, ministro aposentado, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram contra o INSS e a favor dos pensionistas.

O Recurso Extraordinário nº 1.276.977 voltou ao plenário físico do STF após pedido do ministro Kássio Nunes Marques. O julgamento foi iniciado na quarta-feira (30/11) e concluído nesta quinta-feira (1º/12).

Em 9 de março deste ano, o ministro Nunes Marques mudou seu entendimento sobre o tema e pediu destaque após todos os 11 magistrados terem votado – o placar era de 6 a 5. Nunes Marques levou o caso para o plenário físico. No entanto, os ministros mantiveram seus posicionamentos e aprovaram a revisão da vida toda.

Conforme havia adiantado em seu pedido de destaque no plenário virtual, Nunes Marques votou contra a aplicação da norma devido ao impacto financeiro que ela provoca.

O ministro ainda disse que o recurso não deveria nem ser considerado, por uma questão formal, não fosse um erro cometido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Marques, a Corte entendeu, ao acatar a tese, que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999 (Plano Real) foi inconstitucional.

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