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STF decide manter punição a motorista que não aceitar bafômetro

A Corte Suprema analisou nesta quinta-feira três ações que questionavam a Lei Seca e atestaram a constitucionalidade integral da norma

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Lei Seca constitucional. Os ministros consideraram improcedentes as três ações que questionavam a validade de dispositivos da lei. Assim, pelo STF, há legalidade na punição de motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. O placar foi unânime.

O julgamento dos casos começou na quarta-feira e foi concluído nesta quinta-feira (19/5). Os ministros votaram com o relator dos casos, presidente da Corte, Luiz Fux. Eles entenderam ainda que o texto da Lei Seca não fere o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação.

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Conforme previsto na Lei nº 11.705, de 2008, conhecida como Lei Seca, motoristas que de recusam a fazer o teste que poderia certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa em seu corpo cometem infração gravíssima.

As sanções são o pagamento de multa (hoje em R$ 2.934,70), suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

Redução de mortes

Para Fux, a Lei Seca teve efeito na redução de mortes no trânsito e na redução dos acidentes. Diante das três ações com pedido de inconstitucionalidade, sendo as outras duas de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), Fux votou pela constitucionalidade da lei e manutenção de todos os dispositivos, e foi seguido por nove colegas.

Os ministros declararam a legalidade da punição com multa para quem se nega a realizar o teste do bafômetro; do artigo que reprime o direito de ir e vir de quem fica parado em blitz; da penalização de quem dirige sob qualquer concentração de álcool no sangue; e do dispositivo que proíbe a venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais.

AGU a favor da Lei Seca

A Advocacia-Geral da União (AGU) também foi a favor da improcedência dos pedidos e pela constitucionalidade da lei.

Atualmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece um limite de 0,5 g por litro no sangue para motoristas em geral. Já para condutores com até 21 anos o limite aceitado fica abaixo de 0,2 g por litro. Até 2008, a lei aceitava até 0,6 g.

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