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HOME > notícias > BRASIL

Plantio de maconha para fins medicinais tem parecer positivo na Câmara

Lei que autoriza uso da planta já existe, mas novo projeto regulamenta a utilização

O Projeto de Lei (PL) 399 de 2015, que regulamenta o plantio de maconha para fins medicinais e a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos, ou partes da planta recebeu parecer favorável do relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR). O texto ainda precisa ser aprovado na comissão especial criada para debater a matéria, antes de ser levado ao plenário.

A proposta, de autoria do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), altera a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e que autoriza o plantio de vegetais como a maconha, denominada Cannabis sativa, para fins científicos ou medicinais, em local e prazo determinado, mediante fiscalização.

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Segundo o relator, o projeto apenas regulamenta a legislação vigente e vai ajudar as famílias de pacientes que não responderam bem a outras terapias ou tiveram efeitos colaterais com medicamentos disponíveis no mercado.

Estudos indicam que os derivados da planta podem ser utilizados no tratamento de doenças como Alzheimer, Parkinson, glaucoma, depressão, autismo e epilepsia. Além disso, já existem evidências conclusivas da eficácia dos canabinoides contra dores crônicas e no tratamento de câncer, apresentando efeitos antitumoral e também contra enjoos causados pela quimioterapia e no tratamento da espasticidade causada pela esclerose múltipla.

Os canabinoides também demonstraram evidências moderadas de que são efetivos para o tratamento da fibromialgia; dos distúrbios do sono, como no para tratamento de síndrome da apneia obstrutiva do sono; para aumento do apetite e diminuição da perda de peso em pacientes com HIV; para a melhora nos sintomas de síndrome de Tourette; nos sintomas de ansiedade, e para a melhora nos sintomas de transtorno pós-traumático.

Ducci lembrou que, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a autorizar a importação de medicamentos à base de Cannabis, em 2015, os pedidos de autorização aumentaram de maneira expressiva. Segundo ele, em 2015, foram 902 solicitações; em 2019, até o mês de outubro superaram as 5.300. No início do ano de 2020, havia cerca de 7.800 pacientes cadastrados para importar estas medicações.

“Os produtos importados são, contudo, vendidos a preços proibitivos para a maioria da população brasileira. A caixa de Mevatyl® [um dos medicamentos autorizados e registrado na Anvisa] com três frascos de 10 ml custa por volta de R$3.000,00. Mesmo antes do seu registro, houve casos de pacientes que recorreram à judicialização para obter medicamentos canabinoides pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”, ponderou.

Ducci destacou ter consciência de que o tema é “polêmico”, mas disse que o relatório foi baseado em evidências científicas sólidas e que o texto foi construído ouvindo a contribuição de familiares de pacientes, de cientistas e de profissionais como médicos, farmacêuticos, técnicos em vigilância sanitária, entre outros.

“Esse projeto trata de saúde, de reconhecer as propriedades terapêuticas desta planta, que já foram comprovadas cientificamente e que visa ajudar as pessoas, atuando no tratamento de suas dores, crises convulsivas, efeitos adversos de tumores agressivos e de doenças crônicas ainda incuráveis. O nosso único objetivo é proporcionar bem estar aos brasileiros", disse.

O deputado criticou ainda o que classificou como críticas “mal intencionadas e desprovidas de fundamento”, as afirmações de que o foco do projeto estaria na legalização da maconha. Ducci disse que as posturas nesse sentido são baseadas em concepções ideológicas.

“É importante deixar claro que com o trabalho que desenvolvemos não temos a menor intenção de viciar pacientes, nem contribuir para a destruição da família brasileira, muito menos fomentar o tráfico de drogas, prova disso é que vedamos de maneira expressa a fabricação e a comercialização de produtos fumígenos à base de Cannabis”, disse.

Comercialização

O texto apresentado pelo relator prevê que medicamentos canabinoides poderão ser produzidos e comercializados em qualquer forma farmacêutica permitida (sólida, líquida, gasosa e semi-sólida) e sem restrição quanto aos critérios para sua prescrição.

Pela proposta, a prescrição do medicamento será de acordo com a opção do médico e de comum acordo com o paciente, sem a necessidade que sejam esgotadas todas as alternativas terapêuticas, para somente então se prescrever os medicamentos canabinoides.

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