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Mulher encontra fios de aço em lasanha congelada e será indenizada

Indústria de alimentos responsável pela lasanha terá de pagar R$ 6 mil por danos morais à mulher

Uma dona de casa deverá ser indenizada sete anos depois de comprar uma lasanha congelada e encontrar fios de aço na comida.

A indústria de alimentos responsável terá de pagar R$ 6 mil por danos morais e ressarcir o valor pago pela mulher na compra do produto, cerca de R$ 7 à época. A decisão é da 12ª Câmara Civil do TJMG.

Nos autos, a mulher contou ter comprado a lasanha e colocado no microondas. Ela serviu a filha e, enquanto comiam, encontraram fios metálicos no meio da comida. Ela ajuizou a ação em dezembro de 2016, pedindo devolução em dobro do preço pago e também indenização por danos morais.

De acordo com a consumidora, as tentativas de solucionar o problema amigavelmente fracassaram e a empresa não cumpriu o compromisso de substituir o produto. Ela alegou ter ficado abalada emocionalmente, insegura, e temeu pela saúde dos filhos.

A fabricante alegou que o processo de fabricação segue rígidos padrões de excelência e não admite contaminações.

Segundo a empresa, não há evidências de qualquer falha na linha de produção, e o produto não foi submetido a análise perante órgão fiscalizatório. A companhia defendeu que não houve prova de ingestão do corpo estranho nem do dano moral.

A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, considerou que as partes mantêm relação de consumo e que o entendimento mais atual do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece a indenização por danos morais, independentemente do consumo de produto contaminado por corpo estranho.

Para a magistrada, a fabricante tem responsabilidade objetiva, pois expôs o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e à sua incolumidade física e psíquica. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho acompanharam a relatora.