Mais de 1,8 milhão de empresas foram notificadas pela Receita Federal para resolverem suas pendências tributárias. Uma das punições, caso não se regularizem, é a exclusão do Simples Nacional, regime de tributação simplificada que facilita o recolhimento de contribuições, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Entre as empresas, 1.121.419 são microempreendedores individuais (MEIs) e 754.915 são microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A dívida total é de R$ 26,7 bilhões.
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As empresas foram notificadas, entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, com um termo de exclusão do Simples Nacional junto e os relatórios de pendências por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Os contribuintes têm 30 dias para regularizar as dívidas junto ao Fisco. O prazo de pagamento do débito começa a partir da primeira leitura do documento, que deve ser feita dentro de 45 dias do recebimento do termo.
Até o fim do prazo, os MEIs que não quitarem seus débitos serão desenquadrados do Simei (mesmo regime de tributação, mas focados nos microempreendedores). Enquanto as MEs e as EPPs sairão do Simples Nacional.
Como regularizar os débitos?
Para evitar a exclusão do regime, as empresas precisam acessar o portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC da Receita Federal.
Os contribuintes podem optar por duas opções para quitar as dívidas. São eles:
- pagamento à vista;
- parcelamento em até 60 meses.
Pendências regularizadas dentro do prazo a exclusão não ocorrerá e os débitos serão considerados quitados. Caso contrário, a empresa será excluída do Simples Nacional.