O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou indenização à família de um homem que foi morto após ser atropelado por um ônibus da Urbi Mobilidade Urbana. O caso aconteceu em fevereiro de 2019, por volta das 21h, na QR 401 de Samambaia.
A 1ª Vara Cível de Samambaia já havia isentado a Urbi de culpa no caso. No último dia 14 de novembro último, a 8ª Vara Cível do TJDFT negou recurso imposto pelos filhos da vítima, que pedem indenização à família.
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No dia do ocorrido, o ônibus parou em um ponto da QR 401 para o embarque de uma passageira. O homem, então, correu atrás do coletivo para tentar embarcar e acabou caindo debaixo do veículo.
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