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Família de vítima de tragédia em Brumadinho receberá indenização de R$ 3,5 mi

Os quatros filhos e a mulher também deverão receber pensão mensal por danos materiais causados pelo rompimento da barragem

A família de um trabalhador que morreu no rompimento da barragem de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em janeiro do ano passado, vai receber uma indenização de R$ 3,5 milhões por danos morais e o pagamento mensal de uma pensão. A decisão é da Justiça do Trabalho, que reconheceu a culpa dos empregadores pela tragédia.

O rompimento da barragem da Vale matou 270 pessoas, destas, 11 continuam desaparecidas.

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No processo, a Vale alegou que tomou todas as medidas necessárias, como as autorizações e licenças pertinentes. A empresa recorreu da decisão pedindo redução do valor da indenização e pediu ainda que a pensão mensal seja calculada a partir do salário mínimo, com valor equivalente a 1/3 do salário que o empregado recebia. Mas os desembargadores, responsáveis pelo caso, entenderam que os valores devem ser mantidos.

Segundo o texto da decisão, a morte foi considerada como acidente de trabalho e que houve omissão da Vale em não adotar medidas de segurança.

Ficou decido que por danos morais a mulher da vítima e os quatro filhos vão receber o pagamento de R$ 500 mil de forma individual, mais R$ 200 mil de Seguro Adicional por Acidente de Trabalho, que também deverá ser pago a cada um.

Já por danos materiais, será uma pensão mensal no valor equivalente a 2/3 da renda do empregado, a ser atualizada pelos mesmos índices da atualização salarial, como se a vítima ainda estivesse trabalhando desde a data do óbito até a data que ele completaria 78 anos. O valor deverá ser dividido igualmente entre os filhos, até que completem 25 anos, e a mulher.

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