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Entenda o projeto de lei sobre fake news alvo de embates e pronto para votação

Projeto já teve várias versões, e entidades pressionam por mudanças no texto e adiamento da votação

Apesar da pressão para seu adiamento, o projeto de lei sobre fake news tem sua votação prevista para a tarde desta quinta-feira (25) no Senado. O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), busca instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transpare?ncia na Internet.

Desde que foi apresentado, o projeto tem sido alvo de críticas tanto de organizações da sociedade civil quanto de empresas como Facebook e WhatsApp e também de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Diante da falta de consenso, a votação já foi adiada duas vezes no mês de junho.

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Nesta quarta-feira (24), o relator do projeto, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), entregou o relatório final, que é a versão a ser votada. Ela trouxe diversas mudanças em relação às versões iniciais do projeto de lei.

Entenda a seguir os principais pontos do projeto.

ALVOS DA LEI

Se aprovado, o projeto de lei estabelecerá novas regras para provedores de redes sociais, como Facebook, Twitter e Instagram e servic?os de mensagens como o WhatsApp. A lei só de aplica para serviços com mais de dois milho?es de usua?rios registrados.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado no Senado e depois da Câmara, além de ser sancionado em seguida pelo presidente Jair Bolsonaro.

IDENTIFICAÇÃO DAS CONTAS

Identificação dos usuários

Um dos pontos mais controversos do projeto é o artigo que torna obrigatório o fornecimento de documento de identidade va?lido e nu?mero de celular para criação de uma conta em rede social ou em serviço de mensagem. No caso de telefones registrados no exterior, é obrigatório fornecer o passaporte.

O uso público de pseudônimo é permitido, porém é obrigatório o fornecimento do documento para registro junto às plataformas.

Especialistas veem a medida como uma ameaça à privacidade e apontam que, caso seja necessário identificar o autor de determinado conteúdo ou conta, a lei brasileira já tem ferramentas para isso.

O artigo 22 do Marco Civil da Internet determina que tanto em procedimento civil ou penal os dados do IP podem ser requisitados, mas que deve haver autorização judicial. E, a partir dos dados do IP, determinar quem é a pessoa.

Autenticação por meio de celular

O projeto de lei prevê que as plataformas e serviços de mensagem devem validar o número fornecido por meio de envio de SMS com co?digo de verificac?a?o e torna obrigatória a suspensão de contas cujos nu?meros de celular forem desabilitados pelas operadoras de telefonia.

Em outras palavras, para acessar as redes será necessário não só ter o documento de identidade, mas também um número de celular ativo. Uma das críticas a este ponto é que ele pode aumentar a exclusão digital de pessoas sem celular próprio e sem documentação.

Contas automatizadas

Não serão permitidas contas automatizadas que não estejam identificadas como tal para o público e para os provedores.

Contas de órgãos e agentes públicos

Contas em redes sociais de órgãos públicos e de agentes públicos, como membros do Congresso e do Executivo, na?o podera?o restringir o acesso de outros usuários a?s suas publicac?o?es. Elas passam a ser submetidas aos princi?pios da administrac?a?o pu?blica e consideradas de interesse público.

REGISTRO DE ENCAMINHAMENTO DE MENSAGENS

A lei busca trazer formas de rastrear a origem de mensagens que tenham viralizado em serviços de mensagens privadas, como o WhatsApp.

Para isso, ela determina o armazenamento, por três meses, dos registros das mensagens que tenham sido reencaminhadas por pelo menos cinco usuários para grupos ou listas de transmissão.

O registro deverá conter os usuários que realizaram o encaminhamento e o número de pessoas atingidas pela mensagem. Será preciso ordem judicial para acessar tais dados.

Para o diretor de Políticas Públicas do WhatsApp para a América Latina, Pablo Bello, o rastreamento será como uma "tornozeleira eletrônica em milhões de brasileiros".

Já para o coordenador do Monitor do Debate Político no Meio Digital, Pablo Ortellado, este dispositivo é importante pois permitirá determinar a origem e o alcance de mensagens que viralizam no WhatsApp.

MODERAÇÃO

Regras para moderação de conteúdo

O projeto cria regras com o objetivo de tornar mais transparentes as pra?ticas de moderac?a?o de conteu?dos que atualmente já são feitas pelas redes sociais. Ele prevê procedimentos para que os usuários cuja conta ou conteúdo passem por moderação possam se defender.

Transparência quanto à moderação

O projeto também determina que plataformas de redes sociais terão que publicar em seus sites relatórios sobre a moderação de conteúdos e contas.

Será preciso especificar, por exemplo, a motivac?a?o e metodologia utilizada na detecc?a?o da irregularidade e o tipo de medida adotada. Também deverão ser informados casos de moderação por ordem judicial, especificando as bases legais da medida.

AUTORREGULAÇÃO REGULADA

O projeto prevê a criação de um mecanismo de "autorregulação regulada", o mecanismo veio da emenda apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e é inspirado na legislação alemã de 2017.

"Trata-se de um modelo híbrido de regulação, público e privado, inspirado no modelo alemão", disse Anastasia. "A autoridade de internet dá diretrizes, mas a instituição de autorregulação elabora as regras, que precisam ser aprovadas pela autoridade."

O mecanismo seria composto pelos seguintes instituições:

Conselho de Transpare?ncia e Responsabilidade na Internet

O projeto de lei prevê a criação do Conselho de Transpare?ncia e Responsabilidade na Internet que terá, entre sua atribuições, a criação de um código de conduta sobre como as redes sociais e serviços de mensagem deverão lidar, por exemplo, com desinformac?a?o, discurso de incitac?a?o a? viole?ncia, ataques a? honra.

Cabe também ao Conselho receber relatórios das medidas tomadas pelas plataformas, fazendo avaliação das medidas e dando sugestões de diretrizes sobre o tema. Ele será composto por integrantes do Congresso, do Executivo e da sociedade civil.

Instituição de autorregulação

As plataformas de redes sociais e serviços de mensagem poderão criar uma instituição de autorregulação ?que deverá ser certificada pelo Conselho de Transpare?ncia e Responsabilidade na Internet.

A instituição seria responsável por elaborar regras e adotar medidas como rotular e colocar advertências em conteúdo caracterizado como desinformação.

PUBLICIDADE

Conteúdo de publicidade e impulsionado

Conteúdos de publicidade ou que tenham sido impulsionados deverão ser identificados com o contato da conta responsável pelo impulsionamento ou do anunciante (que deverão confirmar sua identidade às plataformas).

O projeto de lei prevê ainda regras específicas de transparência para publicações que sejam de propaganda eleitoral ou que mencionem um candidato, coligac?a?o ou partido.

Publicidade estatal

O projeto lista regras de transparência para publicidade estatal, proibindo a veiculação em determinados sites que promevem a violência, por exemplo.

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