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Coronavírus: Fux proíbe benefício para preso por corrupção ou crime hediondo

Orientação do CNJ permitia reavaliação de prisão provisória e concessão de regime domiciliar para conter coronavírus.

O ministro Luiz Fux, novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu nesta terça-feira (15) alterar a recomendação feita a magistrados sobre medidas que podem ser adotadas para evitar a disseminação do coronavírus nas unidades prisionais.

Na prática, a mudança deixa claro que benefícios como reavaliação de prisão provisória e concessão de regime domiciliar não podem ser aplicados a condenados por:

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  • organização criminosa;
  • lavagem de dinheiro;
  • crimes contra a administração pública (corrupção, por exemplo);
  • crimes hediondos;
  • violência doméstica.

A modificação na recomendação do CNJ é uma das primeiras medidas de Fux como novo presidente do conselho.

O ministro assumiu o comando do STF e do CNJ na última quinta-feira (10). No discurso de posse, afirmou que não aceitará agressões à Corte nem recuo no combate à corrupção.

A orientação do CNJ

A orientação do Conselho Nacional de Justiça, editada em março deste ano, define uma série de recomendações a juízes para o tratamento da situação de presos em meio à pandemia do novo coronavírus.

Essas orientações não são regras que devem ser obrigatoriamente seguidas. Isso porque os juízes analisa, cada caso individualmente.

Fux também ampliou o prazo de vigência da medida, para mais 360 dias. Ressaltou ainda que elas podem ser prorrogadas ou podem ter o término antecipado.

Presos beneficiados

Antes da mudança desta terça-feira, já tinham sido beneficiados pela orientação do CNJ o publicitário Marcos Valério, condenado no julgamento do mensalão do PT; o deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), condenado na Lava Jato; e o doleiro Dario Messer, também condenado na Lava Jato.

Os casos podem ser impactados com a mudança na recomendação.

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