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Câmara aprova emenda que prevê castração química para pedófilos

Projeto de lei cria cadastro público com dados de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes


			
				Câmara aprova emenda que prevê castração química para pedófilos
Plenário da Câmara dos Deputados. Reuters/Adriano Machado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), o PL 3976/20, que cria um cadastro público com dados de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Os parlamentares também aprovaram a inclusão de emenda que estabelece castração química para pedófilos.

A inclusão da emenda foi aprovada por 267 votos a 85. O governo orientou contra a proposta. Partidos, como PL e Novo, e Minoria orientaram a favor.

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O PL agora segue para análise do Senado Federal que pode – ou não – alterar o texto que recebeu da Câmara.

A emenda, que estabelece a castração química para condenados por pedofilia, foi sugerida no plenário da Câmara e rejeitada pela relatora Delegada Katarina (PSD-SE). A deputada afirmou que, apesar de concordar com essa emenda, decidiu rejeitá-la para não atrapalhar uma aprovação do cadastro público de pedófilos.

Houve então um requerimento de destaque, ou seja, uma votação para a inclusão da emenda no projeto, contrariando a decisão da relatora.

Deputados discutiram a proposta por mais de uma hora, com bate-boca e acusações. Aqueles que votaram contra essa proposta argumentam que a castração química não tem efeito na diminuição dos casos de pedofilia. E que poderia acabar travando o texto que cria um cadastro de condenados. Os que votaram a favor do projeto diziam prezar pelo direito das crianças e adolescentes e não pela defesa de criminosos.

O que diz o texto?

O projeto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criar um “cadastro de pedófilos”. A partir da condenação, os dados do réu, inclusive fotografia, serão disponibilizados por meio desse cadastro na rede mundial de computadores, sob a responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça.

A emenda, apresentada em plenário e incluída no texto, estabelece novos parágrafos à lei para aplicar a castração química cumulativamente às penas já previstas para os crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

O texto prevê que essa castração seja feita por meio de medicamentos que inibem a libido, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde e observando as contraindicações médicas.

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