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Brasil é condenado por feminicídio em decisão de Corte Interamericana

O órgão judiciário autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), condenou o país por crime cometido em 1998, na Paraíba

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por feminicídio em caso que envolve um ex-deputado e ceifou a vida de uma jovem com 20 anos à época. Nessa quarta-feira (24/11), o órgão judiciário autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), condenou o país pelo crime cometido em 1998, na Paraíba.

A responsabilização do Brasil ocorre, segundo decisão da Corte, por discriminação no acesso à Justiça, falta de investigação e julgamento com perspectiva de gênero. Ainda está entre as justificativas o uso de estereótipos que desmereceram a vítima, além do uso indevido da imunidade parlamentar.

O caso em análise tratou da morte da jovem Márcia Barbosa de Souza, com 20 anos à época do crime. Ela foi morta por asfixia, em 17 de junho de 1998. O assassinato ocorreu após o encontro de Márcia com o ex-deputado estadual da Paraíba Aércio Pereira de Lima. Ele era do PFL, hoje DEM – partido que decidiu se fundir com o PSL para se tornar União Brasil.

Após o encontro, uma testemunha relatou ter visto o corpo de Márcia ser retirado de um carro e jogado em terreno baldio. Durante o processo e à época, Aércio Pereira de Lima negou o crime.

Imunidade parlamentar

Embora o crime tenha ocorrido em 1998, o ex-deputado começou a ser julgado somente em 2003. Foi condenado, em 2007, a 16 anos de prisão, mas não chegou a cumprir pena, porque morreu meses após a sentença.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos diz na decisão que a vítima teve acesso negado à Justiça, foi questionada sobre sua conduta e acusada de suposto vício em drogas. O órgão ainda cita que o ex-deputado foi descrito como um “pai de família seduzido pelos encantos de uma jovem”.

A condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos obriga o Brasil a divulgar a sentença. Além disso, a Corte ainda pede que o país crie sistema de estatísticas para aferir esse tipo de crime e de violência contra a mulher em geral.

Pede ainda o pagamento de indenização por dano material e imaterial para a família da vítima no valor de US$ 150 mil, no prazo de um ano. O valor é equivalente a R$ 834,9 mil, considerando que o dólar comercial está em R$ 5,57.

Em até um ano, o país deve criar e implementar, em no máximo três anos, um sistema de coleta nacional de dados sobre atos de violência contra as mulheres. O levantamento deve ter informações como raça, idade e classe social.

Devem ainda ser promovidas ações para o combate ao feminicídio e violência contra a mulher na Paraíba.