Executores confessos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, os ex-PMs Ronnie Lessa e Élcio Queiroz foram condenados, na madrugada desta quinta-feira (31).
- O ex-policial militar Ronnie Lessa, o autor dos disparos naquela noite de 14 de março de 2018, recebeu a pena de 78 anos e 9 meses de prisão.
- O também ex-PM Élcio Queiroz, que dirigiu o Cobalt usado no atentado, foi condenado a 59 anos e 8 meses de prisão.
A execução da pena, no entanto, deve ser bem menor que a condenação. Isto porque os dois assinaram acordos de delação premiada em que foi estipulada uma pena máxima a ser cumprida pelos dois:
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- Élcio Queiroz ficará preso, no máximo, por 12 anos em regime fechado;
- Ronnie Lessa ficará preso por, no máximo, 18 anos em regime fechado e mais 2 anos em regime semiaberto.
Esses prazos começam a contar na data em que foram presos, em 12 de março de 2019 – um ano após o crime. Ou seja, 5 anos e 7 meses serão descontados das penas máximas
Assim, Élcio pode deixar a cadeia em 2031, e Lessa vai para o semiaberto em 2037, e fica livre em 2039.
MP: 'Vão cumprir a pena máxima'
O Ministério Público – que atua como a acusação no caso – nega que as penas serão reduzidas. Durante o julgamento, ao responder questionamento sobre a possibilidade de redução da pena dos réus decorrente de colaboração premiada, o promotor de Justiça Eduardo Morais disse que um "eventual acordo" tramita sob sigilo e não implica na redução da pena.
"Os termos da colaboração estão sob sigilo. A importância desse julgamento é que não existe colaboração ou acordo sem condenação. Estamos aqui para garantir a condenação dos réus", afirmou. "O acordo não prevê redução alguma de pena. Eles vão cumprir a pena máxima prevista pela legislação", complementou.
Avanço na investigação após delação
Os acordo levaram ao avanço das investigações – principalmente em relação aos mandantes, que podem ser julgados no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda em 2024.
Os documentos, ao qual o g1 teve acesso, são assinados por membros do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Rio (MPRJ) e da Polícia Federal (PF).
No texto, há obrigações a serem cumpridas pelos delatores, como esclarecer espontaneamente os crimes que cometeu, fornecendo evidências e informações que estejam a seu alcance e, claro, não mentir.
Caso não sejam cumpridas as cláusulas, os acordos podem ser anulados, e as penas previstas na condenação do TJ-RJ passam a valer integralmente.