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QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO. ISSO INCLUI A SUA MARCA

Único meio de assegurar que a marca seja de fato sua é mediante o registro junto ao INPI

Qual é, para você, o valor do seu nome?

Imagine se, por alguma razão, viesse um desconhecido e lhe falasse:

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- Olha, a partir de hoje você não poderá mais se chamar deste nome porque ele é meu. Além disso, você precisará me indenizar por tê-lo usado indevidamente. E caso se recuse, poderá responder criminalmente!

Como você se reposicionaria no âmbito pessoal, familiar, profissional, acadêmico? Quanto isso lhe custaria? Quais seriam os seus prejuízos? Quantos contatos você perderia? E o quanto isso seria capaz de impactar a sua história?

Não há dúvidas que os prejuízos seriam imensos e inumeráveis aqui.

O que assegura que ninguém lhe faça isso no exemplo mencionado é o registro civil. Quando nascemos, nos é conferido um nome pelo qual seremos reconhecidos socialmente. E, mediante um ato formal, junto ao cartório competente, recebemos, então, a nossa certidão de nascimento. Passamos a pertencer à uma família, um ciclo, um contexto social e ali, no nome registrado, materializa-se o início da nossa biografia.

O mesmo acontece com sua MARCA, que nada mais é que aquele símbolo, o sinal distintivo visualmente perceptível, não proibido em lei, usado para distinguir produto ou serviço de outro semelhante ou idêntico no âmbito do mercado; ou, certificar a procedência e conformidade deste produto ou serviço no âmbito técnico; ou ainda, identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma mesma entidade, como as cooperativas.

O único meio de assegurar que essa marca seja de fato sua é mediante o registro junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia.

Para tanto, é feito um processo administrativo com tramitação própria, ritos próprios, e custos pré-definidos para os atos, nas classes ou atividades pretendidas, conforme disposto na Lei 9.279/1996.

No entanto, é necessário que se faça uma análise prévia ao ingresso do seu pedido nas bases de dados do referido órgão, de modo a verificar se a marca pretendida já não possui registro anterior em mesma classe. Em outras palavras: se a marca que você pretende registrar não tem dono nas mesmas atividades empresariais/comerciais que você atua ou atuará.

Nesse sentido, aquele que obtém o certificado de registro de marca primeiro, com vigência de 10 (dez) anos, passa a ter exclusividade de explorar a marca em todo território nacional nas atividades elencadas.

Isso assegura que ninguém mais poderá usar a mesma marca, na mesma atividade e, ainda, a criminalização deste fato para quem o faça de forma diversa, é prevista pela lei. Logo, usar uma marca já registrada é crime!

Além de ser fato criminoso, o proprietário da marca poderá notificar aquele que usa a marca registrada indevidamente a cessar seu uso de forma imediata.

Imagine você, depois de anos do estabelecimento da sua atividade empresarial, precisar alterar o nome da sua marca, assim como toda a papelaria, placa, identidade visual, porque outro a registrou antes de você?

Quando a marca já está solidificada no mercado, por si só, gera lucros mediante a sua exploração. Ela é o elo entre o negócio e o cliente. E é incontestável que a marca é um dos bens mais valiosos de uma empresa ou atividade profissional.

Assim, aquele que registra a marca primeiro junto ao INPI torna-se, em regra, o seu dono, assegurando-lhe o direito de usá-la com exclusividade em todo território nacional e, havendo o uso não autorizado por terceiros, poderá buscar também a reparação na esfera cível e criminal.

Vale dizer ainda, que o nome fantasia previsto no Contrato Social e levado ao registro na Junta Comercial do estado, também não lhe garante a propriedade da marca. Assim como possuir domínio de sites ou redes sociais. Esses elementos podem ser utilizados para fins de argumentação em alguma disputa administrativa ou judicial da marca mas, reforço, isoladamente, não garantem a proteção da mesma.

Outro ponto que merece destaque é que os custos são bem inferiores ao que se imagina, via de regra. E sobre a maioria das taxas, visando fomentar a proteção indistintamente à todos os titulares de marcas, independentemente de grandes empresas e fortalecer o instituto da propriedade industrial, são concedidos descontos de 60% (sessenta por cento) para pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, facilitando em demasia o ingresso do pedido.

Todo processo é feito eletronicamente, de qualquer lugar do mundo, e tem demorado, em média, 10 meses a 13 meses para ser decidido. Qualquer pessoa pode se cadastrar na plataforma e conduzir o seu processo. Mas, recomenda-se que seja feito com profissional competente e de confiança, a fim de evitar erros e fraudes, estas tão comuns nos tempos atuais.

Portanto, não corra riscos desnecessários, afinal quem não registra não é dono.

Conselheiro Lafaiete/MG, 16 de Novembro de 2022.

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