Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Pensão especial para dependentes de vítimas de feminicídio

Um benefício que precisa ser conhecido por quem mais precisa dele


				Pensão especial para dependentes de vítimas de feminicídio
Maria Helena Pinheiro Renck.

Quantas crianças brasileiras perderam a mãe para a violência mais extrema que existe? Nenhuma estatística consegue responder com a exatidão que a dor exige. Há um número para o feminicídio — nunca para o vazio que ele deixa. Para os filhos que ficaram sem o cheiro do café da manhã, sem o abraço que aquece, sem a voz que acalma à noite. Para esses, o Estado brasileiro criou — e finalmente regulamentou — uma pensão especial. Não é caridade. É reparação.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

Linha do Tempo Legislativa (2023–2026)

Leia também

2023 - Lei nº 14.717/2023: Criação do benefício. Institui a pensão especial para dependentes de vítimas de feminicídio.

2025 - Decreto nº 12.636/2025: Regulamentação federal. Define beneficiários, critérios de renda e regras de concessão.

Shorts Youtube
Play
CRB perde para São Bernardo e se distancia do G-6 da Série B - 9/6/26

CRB perde para São Bernardo e se distancia do G-6 da Série B - 9/6/26

Play
Atletas da federação de futebol de Rondônia denunciam importunação sexual na Ponta Verde - 09/06/26

Atletas da federação de futebol de Rondônia denunciam importunação sexual na Ponta Verde - 09/06/26

Play
Audiência pública discute impactos do crescimento imobiliário em Maceió

Audiência pública discute impactos do crescimento imobiliário em Maceió

Play
Convento dos Capuchinhos arrecada doações para café solidário

Convento dos Capuchinhos arrecada doações para café solidário

Play
Polícia tenta localizar motorista e motociclista envolvidos em acidente fatal em Arapiraca

Polícia tenta localizar motorista e motociclista envolvidos em acidente fatal em Arapiraca

2026 - Portaria INSS nº 1.961/2026: Regulamentação administrativa do INSS (28/05/2026). Operacionaliza o requerimento e a concessão.

O que é, de fato, esse benefício?

Em 28 de maio de 2026, o INSS criou uma norma para regulamentar a concessão desta pensão, encerrando um ciclo de mais de três anos que começou com a aprovação da Lei nº 14.717, em 2023, e passou pelo Decreto nº 12.636, de 2025. A regulamentação administrativa foi o último elo que faltava para que esse benefício saísse do papel e chegasse às mãos de quem tem direito.

A primeira coisa que o profissional — e a família — precisa compreender é a natureza jurídica deste benefício: ele é assistencial, não previdenciário. Esta distinção muda tudo. Significa que não é necessário que a vítima fosse segurada do INSS. Não se exige período de carência. Não há contribuição mínima que precise ter sido recolhida. O direito nasce da tragédia em si — do feminicídio —, não do histórico trabalhista da mãe.

Quem tem direito: os beneficiários

  • Filhos - menores de 18 anos

DEPENDÊNCIA PRESUMIDA

A dependência econômica é presumida por lei. Não é necessário comprovar que dependiam financeiramente da vítima na data do óbito.

  • Dependentes de mulheres transgênero

RECONHECIMENTO FORMAL

Quando o óbito for reconhecido como feminicídio pelas autoridades competentes, os dependentes fazem jus ao benefício.

  • Dependentes - enteados, crianças e adolescentes sob guarda ou tutela - menores de dezoito anos

DEPENDÊNCIA A COMPROVAR

Precisam comprovar a dependência econômica em relação à vítima na data do óbito. Não há presunção automática.

  • Crianças em acolhimento institucional

VALOR FICA EM RESERVA

O benefício é concedido, mas o valor fica em reserva enquanto permanecerem na instituição de acolhimento.

Atenção — Limite de Idade

O benefício se extingue ao completar 18 anos de idade. Esta é uma diferença relevante em relação à Pensão por Morte, que pode se estender até os 21 anos para filhos.

Importante: não há extensão para pessoas com deficiência mental ou intelectual, ou grave, ou inválidos, ao contrário do que pode ocorrer com a pensão por morte previdenciária. Esta é uma lacuna da legislação que merece acompanhamento.

O requisito de renda: o critério de vulnerabilidade

Para que o benefício seja concedido, a lei exige a comprovação de vulnerabilidade socioeconômica. O parâmetro é a renda familiar per capita igual ao do BPC: deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo — o que equivale, em 2026, a R$ 405,25 por pessoa do grupo familiar. O grupo familiar é calculado com base em todos que residem no mesmo domicílio.

A revisão ocorre a cada 24 meses. Se a renda familiar superar o limite por mais de 24 meses consecutivos, o benefício cessa. O beneficiário poderá apresentar novo requerimento caso as condições de elegibilidade sejam restabelecidas (art. 16, III e art. 17 do Decreto nº 12.636/2025).

Comparativo: Pensão Especial vs. Pensão por Morte

  • PENSÃO ESPECIAL — Vítimas de Feminicídio

Não exige que a vítima fosse segurada do INSS

Não exige período de carência

Valor fixo: 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026)

Cessa aos 18 anos de idade

Exige comprovação de vulnerabilidade socioeconômica

Sem 13º salário (abono anual)

Não há vedação de acumular com BPC/LOAS, mas este é computado como renda

  • PENSÃO POR MORTE — Regime Geral

Exige que o falecido fosse segurado do INSS

Pode exigir carência mínima

Valor calculado sobre o salário de benefício da vítima

Pode se estender até 21 anos para filhos

Não exige comprovação de renda

Inclui 13º salário (abono anual)

Não acumula com BPC/LOAS

A prova do feminicídio: o que a lei aceita

Um dos pontos mais importantes — e mais mal compreendidos — desta legislação é que não se exige o trânsito em julgado da sentença penal para que o benefício seja concedido. Isso seria cruelmente injusto: processos criminais duram anos, às vezes décadas. As crianças não podem esperar.

Documentos aceitos como prova — Portaria INSS 1.961/2026

  • Portaria de instauração de inquérito policial por feminicídio
  • Prisão em flagrante do agressor pelo crime de feminicídio
  • Prisão preventiva decretada em razão do feminicídio
  • Denúncia do Ministério Público pelo crime de feminicídio
  • Sentença condenatória (não precisa ter transitado em julgado)
  • Relatório de conclusão do inquérito policial
  • Decisão cautelar ou de mérito que enquadre o fato como feminicídio

É preciso saber também que se a sentença transitada em julgado não qualificar o crime como feminicídio, o pagamento é cessado.

Este é um avanço civilizatório que merece destaque. O legislador e o regulamentador entenderam que a criança, o adolescente, que ficou sem mãe não pode ficar refém da lentidão do sistema judiciário para ter acesso a um benefício que é, antes de tudo, de sobrevivência.

O que acontece quando há pensão por morte e esta pensão: a lei é clara: os benefícios não se acumulam entre si. O dependente deve optar pelo mais vantajoso.

Um ponto que as famílias precisam conhecer: quando há mais de um filho ou dependente, o valor de um salário-mínimo da pensão especial para os filhos e dependentes da vítima de feminicídio é dividido em partes iguais entre todos os beneficiários elegíveis, e não pago individualmente a cada um (art. 9º do Decreto nº 12.636/2025). Uma família com três filhos, por exemplo, receberá R$ 540,33 por criança — não R$ 1.621 por criança. Esta é uma informação indispensável para o planejamento das famílias e para a atuação dos profissionais que as orientam.

Como requerer o benefício

01: Reúna a documentação

Certidão de nascimento do dependente, certidão de óbito da vítima, documentos que comprovem o feminicídio (portaria de instauração, flagrante, prisão preventiva, denúncia do MP ou sentença) e comprovantes de renda familiar.

02: Faça o requerimento

Pelo aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135, disponível 24 horas. Não é necessário ir pessoalmente a uma agência na maioria dos casos.

03: Acompanhe a decisão

Caso haja negativa, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, ingressar com ação judicial. Não desista na primeira negativa.

O que ainda falta: uma análise crítica

A regulamentação é um avanço inegável. Mas olhá-la com os olhos da prática revela algumas lacunas que precisam ser mencionadas com honestidade.

A ausência de extensão do benefício para dependentes com deficiência mental ou intelectual, ou grave, ou invalidez é a mais grave delas. Uma criança que ficou sem mãe aos três anos de idade e tem uma condição que a impedirá de se sustentar após os 18 anos fica desamparada por esta legislação específica.

O limite de renda de ¼ do salário-mínimo per capita também é restritivo. Famílias que vivem em situação de precariedade, mas cujo cálculo per capita ultrapassa marginalmente esse piso, ficam de fora. A vulnerabilidade não se encaixa sempre nos critérios objetivos que a lei estabelece.

Por fim, a ausência do 13º salário é uma assimetria que pesa sobre os mais vulneráveis. O 13º faz diferença real na vida de quem vive com um salário-mínimo. A sua inclusão futura seria uma correção justa.

Uma palavra às famílias

Se você é avó, tia, pai, irmão mais velho, enfim, o responsável legal por uma criança ou adolescente que perdeu a mãe em um feminicídio — este texto é para você também.

Você deve requerer esse benefício para este dependente ou filho da vítima, que está sob seus cuidados. O Estado criou esta proteção. Conhecer a lei é o primeiro passo para acessá-la. Não deixe que a burocracia, a dor ou a desinformação impeçam esse acesso. Procure orientação jurídica — nas Defensorias Públicas, nos escritórios de advocacia, nos centros de atendimento à mulher.

Cada criança, adolescente, que recebe esse benefício é uma pequena vitória da sociedade sobre a violência.

Por Maria Helena Pinheiro Renck

Advogada e Especialista em Direito Previdenciário e Direito Constitucional. Mestre em Direitos Fundamentais. Professora.

*Os artigos assinados são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Organização Arnon de Mello.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas