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O QUE MUDA EM 2023 NA APOSENTADORIA

Reforma da Previdência trouxe regras de transição que mudam anualmente para quem estava próximo de se aposentar. Saiba o que muda em 2023.

Com a Reforma da Previdência ocorrida em novembro de 2019, todos os anos para aqueles segurados que já estavam no caminho de se aposentar quando a lei mudou, regras passam por alterações e modificam o cenário para preenchimento dos requisitos a serem cumpridos para ter concedida a tão desejada aposentadoria.

Pois bem. O ano de 2023 chegou e trouxe com ele mudanças nas regras da aposentadoria: nas chamadas Regras de Transição. E em 2023, são elas que sofrerão impactos:

- REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE

Em 2023, essa mudança atinge somente as mulheres. Para conseguir o direito de se aposentar nesta Regra de Transição, será necessário que preencha dois requisitos:

● 62 anos de idade (em 2022 era necessário 61 anos e 06 meses de idade);

● 15 anos de tempo de contribuição.

Aos homens permanece tudo igual, e desta forma, para ter direito a aposentar-se por idade deverão atingir:

● 65 anos de idade;

● 15 anos de tempo de contribuição.

Importante ressaltar que 2023 é o último ano que a aposentadoria por idade da mulher sofre com o acréscimo de tempo.

Isso porque, 62 anos é a idade mínima trazida como regra definitiva na nova lei previdenciária, e dessa forma, a partir de agora essa idade sempre será exigida.

A próxima regra a sofrer mudanças em 2023 é a...

- REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR PONTOS

Essa mudança vem ocorrendo todos os anos com o acréscimo de 1 ponto, até atingir 105 pontos para os homens, que acontecerá no ano de 2028 e de 100 pontos para as mulheres, que somente acontecerá no ano de 2033.

Em 2023, o cenário para ter direito à aposentadoria na regra de transição por pontos exige:

Homens

● 35 anos de contribuição (no mínimo);

● 100 pontos (resultado da soma do seu tempo de contribuição + sua idade).

Mulheres

● 30 anos de contribuição (no mínimo);

● 90 pontos (resultado da soma do seu tempo de contribuição + sua idade).

A fim de vislumbrar um caso, vamos imaginar um cenário em que João possui 62 anos de idade e 38 anos de contribuição em 2023. Fazendo a somatória de sua idade mais seu tempo de contribuição (62 + 38 = 100), João atingiu 100 pontos, e assim, cumpriu o requisito para a concessão da aposentadoria.

Já para as mulheres, podemos ter como exemplo, Maria que possui 60 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2023. Fazendo a somatória de sua idade + seu tempo de contribuição (60 + 30 = 90), Maria atinge 90 pontos, e assim, pode aposentar-se com a regra dos pontos.

Note que a regra de transição da aposentadoria por pontos não exige idade mínima para cumprir, desde que conjuntamente com o tempo mínimo de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens, alcancem a pontuação exigida.

E a última regra a ter seus requisitos modificados é a...

- REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE PROGRESSIVA

Essa é aquela regra que pode ser utilizada pelos segurados que não atingiram a pontuação exigida (90/100 pontos), mas que possuem o tempo de contribuição suficiente (30 anos para as mulheres/35 anos para os homens). A

mudança vem na idade, que também subiu em 2023, e os requisitos a serem preenchidos passam a ser da seguinte forma:

Homens

● 35 anos de contribuição;

● 63 anos de idade.

Mulheres

● 30 anos de contribuição;

● 58 anos de idade.

Em tempo, importante ter conhecimento de que em 2022, para ter direito à aposentadoria seguindo essa regra, era exigido 57 anos e 06 meses para as mulheres e 62 anos e 06 meses para os homens.

Além disso, para usufruir dessa regra, a idade continuará subindo 06 meses por ano, até atingirmos 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Vimos, portanto, que as mudanças nas regras de transição para alcançar a tão sonhada aposentadoria trarão grandes impactos na vida dos segurados do INSS, já que três das regras de transição terão seus requisitos aumentados em 2023.

É de extrema importância lembrar que isso deve ser motivo de atenção na hora de dar entrada no pedido, e nesse caso é essencial o planejamento previdenciário da aposentadoria, principalmente para verificar qual a regra de transição ideal para cada caso, de forma a evitar surpresas negativas na hora mais aguardada dos contribuintes.

Instagram: @arianemiorando