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O CRIME COMPENSA?

Pergunta comum que é feita constantemente por aqueles que têm sede de justiça, mas que com ela se decepcionam frente a alguns julgamentos injustos e insatisfatórios que acabam por não atenuarem certas dores, prejuízos ou perdas.

  • É certo que temos um código penal e de processo penal por demais ultrapassado, obsoleto e algumas vezes ineficaz. Por mais que o direito venha se esforçando para se manter atualizado diante dos episódios da sociedade, as normas, na maioria das vezes, não conseguem acompanhar o ritmo.
  • Dentre a vastidão de atitudes delituosas possíveis, certos enredos dão a impressão de que cometê-las, ao final de tudo, vale a pena. Muitos crimes, principalmente àqueles voltados à violação de um bem jurídico ligado ao financeiro, são carentes de uma punição à altura, que sustente o temor do cometimento.

Temos exemplos infindáveis, principalmente na política, de gestores, de pessoas a quem atribuímos confiança eleitoral, que desviam milhões, quantias exorbitantes, mas que, ao final de um processo (quando processados são), chegam à conclusão de que o crime é compensador, que foi válido ter se apropriado indevida e ilegalmente de quantias vultosas e de ter como pena a devolução de parte daquilo tudo, uma vez que nunca se atinge numa investigação a totalidade dos bens frutos de um crime dessa espécie.

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  • Por outro lado, há o emprego eficaz e às vezes desproporcional do caráter preventivo e punitivo da lei em criminosos comuns, e falo comuns por fazer menção aos delitos que qualquer um pode cometer. Aqui, temos o exemplo do que rouba, furta, trafica, mata ou incorre em demais ilicitudes, e que tem o poder estatal em cima para julgar e sentenciar na forma da lei.

É o outro lado da moeda, a outra concepção que diverge do pensamento anterior e adentra ao parecer de que, de fato e de direito, o crime é um pesadelo principalmente para quem é vítima, mas que será também para o delinquente ante à pena e o meio de cumpri-la.

  • Ao final de tudo, nunca teremos uma resposta que sirva para todos os casos criminais. Haverá sempre um “depende” para taxar se o crime compensa ou não.

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