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HOMICÍDIO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – A DESPROPORCIONAL E ÍNFIMA PENA

Na manhã de hoje, dia 23 de julho de 2021, todos nós ficamos comovidos, chocados e indignados com o acidente ocorrido na afamada Fernandes Lima, que provocou vítima fatal e outras gravemente feridas.

O fato se deu por volta das 6 da manhã deste dia, quando um motorista de um veículo automotor percorria o trecho da avenida no sentido contramão e se chocou com duas motocicletas, ocasionando uma tragédia de grande proporção, vitimando pessoas que se dirigiam para seus trabalhos inocentemente.

O que diz a lei sobre uma situação como essa?

Crime como o homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool é trazido no artigo 302 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e prevê uma pena abstrata entre cinco a oito anos e suspensão ou proibição de dirigir novamente.

Sou advogado criminalista, amante dos direitos penal e processual penal como um todo, mas jamais seria hipócrita ao ponto de obscurecer uma opinião pessoal acerca de situações como essas. A pena para quem tira uma vida ou acaba lesionando alguém por motivos de ingestão de álcool ou qualquer substância psicotrópica de forma voluntária e inconsequente, é ínfima e desproporcional.

Temos em nosso código penal, na parte especial, crimes de diversos tipos e afetações (Ex.: Crime de furto qualificado com pena de 4 a 10 anos), com penas mais severas e que não se comparam com a gravidade do resultado do crime em apreço, que é o homicídio culposo no trânsito pelo efeito de álcool. Homicídio é matar alguém. Esse é o conceito básico do crime que exclui um ser humano do convívio social por todo o sempre.

Deve haver, aliás, já deveria ter sido providenciada uma reforma completa no obsoleto código penal de 1940 e legislações afins e coligadas de forma especial que trazem crimes em seus contextos. A desproporção, o disparate e lacunas na legislação recheada por conceitos e efeitos fragilizados, afetam diretamente na conjuntura judicial que fundamenta a punição e prevenção da criminalidade.