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A INDEVIDA INTROMISSÃO DA OAB

É incrível como, diante de tantos absurdos acometidos em face da classe advocatícia, tantas prerrogativas afetadas de forma metediça, a Ordem dos Advogados do Brasil surpreende negativamente mais uma vez com a implementação de uma regra que veda a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

Infelizmente, esta entidade não representa boa parte dos advogados e o motivo é a descarada politização de quem a dirige, tornando como generalizada a ideologia própria e por muitas vezes já cheguei a me deparar com notícias de posicionamentos da Ordem sobre algumas situações, mas tais posicionamentos não passavam de opiniões de interesse próprios de quem dirige a OAB Nacional e/ou seccionais.

Querer intervir no comportamento pessoal do advogado é ferir sem pudor várias liberdades garantidas inclusive pela própria Constituição Federal, é querer ir além do que tem competência, do que tem direito de intervenção e imposição.

Tantos advogados trabalham demasiadamente para conseguir realizar sonhos, conseguir comprar objetos que sempre foram alvos de anseios e na hora de comemorar o mérito, a realização do que um dia chegou a parecer surreal, encontra-se “proibido” pela entidade que, em vez de estimular, instigar, patrocinar desejos dos que por ela são acobertados, vem funcionando como a maior assassina de prazeres alheios.

Que soe como um humilde conselho para os que por atos dessa natureza são responsáveis: Preocupem-se em moralizar a classe, em defendê-la, em amparar os advogados que da Ordem precisam por perto. Afastem-se de intenções políticas e emissões de opiniões e ideologias próprias como se fossem uníssonas. Não se metam na vida pessoal do advogado de maneira a enfraquecer sonhos e obscurecer méritos!