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HOME > notícias > ARAPIRACA E REGIÃO

PMs são indiciados e perícia aponta que arma foi 'plantada' no veículo

Três militares serão indiciados pelo homicídio do empresário Marcelo Leite, morto durante abordagem em Arapiraca

A comissão de delegados que investiga o homicídio do empresário Marcelo Leite, em Arapiraca, morto durante abordagem de policiais militares, disse, nesta terça-feira (7), que vai indiciar três PMs que estavam na viatura e participaram do crime. Segundo eles, a perícia realizada no local do assassinato apontou que a arma de fogo encontrada no veículo da vítima foi plantada pelos policiais.

De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas (PC/AL), Gustavo Xavier, o comandante da viatura irá responder pelos crimes de homicídio na modalidade dolosa e por fraude processual.

“O comandante será indiciado não só pela prática do homicídio na modalidade doloso, porque, no momento em que os disparos são efetuados, ele assume o risco de morte. Também será indiciado pelo crime de fraude pós-processual, em razão de uma provável inovação artificiosa, pela implantação da arma de fogo, tentando sugerir à polícia e ao Poder Judiciário, que estes fossem induzidos ao erro. Além dessa segunda modalidade de crime, teria como consequência, a prática de denunciação caluniosa. E esse é o entendimento da comissão”, disse.

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O delegado Igor Diego disse que alguns pontos importantes foram esclarecidos a partir da reprodução simulada realizada no local do crime. Conforme apontou o laudo pericial, a arma foi plantada pelos militares após perceberem que o condutor do veículo havia sido atingido pelo disparo da arma de fogo.

“Durante as investigações, tivemos alguns pontos sensíveis levantados pela sociedade e pela imprensa, e uma delas foi sobre existir ou não uma arma de fogo no veículo do condutor Marcelo Leite. Com base em várias situações presentes no inquérito, esta comissão entendeu que essa arma de fogo nunca existiu dentro do veículo. Essa arma de fogo teria sido colocada no veículo logo após os policiais perceberem que o condutor do veículo tinha sido atingido, e essa arma de fogo teria sido necessária para simular uma legítima defesa”, explicou.

Segundo o delegado, a perícia corroborou com o depoimento de testemunhas e também de familiares, que contestaram desde o início a versão dos militares sobre a presença da arma no veículo do empresário.

“Com base nas testemunhas que visualizaram a ocorrência, bem como o atendimento da vítima, também o depoimento de familiares dizendo que Marcelo nunca possuiu arma de fogo e nunca apoiava essa causa, e ainda o laudo policial da reprodução simulada que atestou que, caso a arma tivesse sido encontrada, como foi falado pelos militares, onde o PM teria gritado o código 428, as testemunhas poderiam ter ouvido, porque de fato isso não aconteceu”.

Carro que Marcelo Leite conduzia no dia da abordagem usado na reprodução simulada
Carro que Marcelo Leite conduzia no dia da abordagem usado na reprodução simulada | Foto: Luciano Medeiros - Gazeta Arapiraca

A perícia também apontou que pela luminosidade do local, os militares teriam visualizado a arma de fogo, se realmente, o condutor estivesse portanto o objeto.

“Outro ponto importante é a questão que o veículo da vítima se deparou frente a frente com a viatura. Dois PMs alegaram que viram o condutor portando a arma. A perícia conseguiu constatar que a questão de luminosidade e a película, permitia visualizar o condutor, se ele estivesse portando qualquer objeto, no entanto, a perícia em momento nenhum afirma que ele estava portando arma de fogo”, ressaltou o delegado.

“Diante de todos os argumentos, a comissão entendeu que essa arma de fogo não existiu e foi apresentada na delegacia para justificar uma legítima defesa da situação. Com isso, além dos policiais incorrerem na fraude processual, eles também devem responder por denunciação caluniosa, pois macularam a imagem do condutor do veículo, transformando-o em uma pessoa que estava praticando uma conduta criminosa”.

A comissão designada para investigar o caso indiciou três militares pelo crime. Além do comandante que será indiciado por homicídio doloso, fraude processual e denunciação caluniosa, outro PM responderá por fraude processual e denunciação caluniosa e um terceiro apenas por denunciação caluniosa.

Dois policiais devem responder ao processo criminal presos. “Para isso, foi representado pela prisão preventiva dos dois, porque eles continuam exercendo suas funções e condutas como essas maculam a imagem da Polícia Militar e isso passa a sensação de descrédito”, falou.

Já para o terceiro militar, a comissão vai representar pelo afastamento das funções dentro da PM. “Neste caso, não cabe prisão preventiva porque ele irá responder por um único crime, cuja pena não é superior a quatro anos e para ele foi representado pelo afastamento das atividades da Polícia Militar”, finalizou.

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