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MPT obtém decisão que retira 14 trabalhadores de condição análoga à escravidão em pedreira de Traipu

Justiça determinou que os recursos do proprietário da pedreira fossem bloqueados; o caso foi denunciado no início de abril

Pelo menos 14 trabalhadores foram retirados da condição de escravos após decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) reconhecer a situação de trabalho análogo à escravidão, que acontecia em uma pedreira clandestina, no município de Traipu, no interior de Alagoas. A Justiça determinou que os recursos do proprietário da pedreira fossem bloqueados.

O caso foi denunciado no início de abril, após uma operação conduzida pelo pelo Batalhão de Polícia Ambiental (BPA). À época, a equipe constatou que os trabalhadores da pedreira laboravam sem assinatura em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o que caracteriza trabalho clandestino. A maioria dos trabalhadores era natural dos Municípios de Joaquim Gomes, sendo alguns indígenas da tribo Wassu Cocal, e de Pão de Açúcar. Eles já trabalhavam em pedreiras destes municípios.

Suspeita é que a pedreira em questão realize a extração ilegal de minério na pedreira.

A decisão foi proferida em caráter de urgência pela Vara do Trabalho de Arapiraca. Em função da gravidade dos fatos, a Justiça determinou a rescisão indireta dos contratos de trabalho dos empregados, mesmo tendo sido constatada a existência de trabalho informal no local, além de determinar, por meio de alvará judicial, a concessão de três parcelas do seguro-desemprego para os trabalhadores.

A Justiça também determinou o bloqueio dos recursos, até o limite de R$ 700 mil, e de todos os veículos e bens imóveis do proprietário da pedreira – mediante expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de Traipu, Girau do Ponciano e Arapiraca.

Durante as investigações, o MPT constatou que a pedreira clandestina produzia pedras para calçamento de vias públicas, por meio do processo de explosão das pedras e posterior beneficiamento em paralelepípedos. As pedras eram utilizadas para calçamentos de municípios, por empresas intermediárias.

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RELEMBRE O CASO

Os trabalhadores da pedreira, que foram encontrados em situação análoga à escravidão, laboravam sem assinatura em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o que caracteriza trabalho clandestino. A maioria dos trabalhadores era natural dos municípios de Joaquim Gomes e Pão de Açúcar.

As informações apuradas pelo setor de Perícias do MPT e pelo gabinete do 5º Ofício da Procuradoria do Trabalho dão conta de que os trabalhadores não recebiam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e não possuíam água potável em condições de higiene para consumo. Os empregados também dormiam em alojamentos insalubres fornecidos pela pedreira. O local não tinha chuveiros, vestiários, armários e o local destinado a refeições era inadequado.

A equipe do MPT também constatou a ausência de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), falta de comprovação da realização de exames médicos, ausência de programa de gerenciamento de riscos, falta de plano de fogo e de treinamento sobre a preservação da segurança da saúde dos trabalhadores. Também foram verificadas instalações elétricas com partes expostas, o que oferece risco de choque elétrico.

*com informações da assessoria.