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Ufal diz que atendeu a legislação vigente em banca que desclassificou aluno com autismo

Jovem foi impedido de realizar matrícula para pessoas com deficiência, mesmo apresentando laudo médico


			
				Ufal diz que atendeu a legislação vigente em banca que desclassificou aluno com autismo
Ufal esclarece procedimentos adotados pelas bancas e diz que atendeu a legislação vigente. Divulgação

Nesta terça-feira (17), a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) afirmou, por meio de nota, que a banca de avaliação biopsicossocial que desclassificou a matrícula de Davi Ramon da Silva Santos, um jovem de 21 anos com autismo, atendeu a legislação vigente. Ele foi aprovado no curso de Medicina.

De acordo com a instituição, a banca é formada por profissional qualificados e com experiência em Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de reforçar que o candidado tinha sido aprovado na etapa de envio de documento, sendo, em seguida, convocado para a Entrevista de Avaliação Biopsicossocial, no dia 28 de novembro.

A Ufal também afirmou que a banca ponderou os aspectos biológicos/clínicos do Transtorno do Espectro Autista (TEA), assim como os impactos e as restrições em aspectos sociais, decorrentes da condição informada; a presença (ou não) de restrições de participação nas esferas do aprendizado e aplicação dos conhecimentos; das tarefas e demandas gerais do mundo escolar e do mundo do trabalho; da comunicação e socialização e de mobilidade.

"A partir dos relatos do candidato DAVI RAMON DA SILVA SANTOS, não foram identificadas/os barreiras/impedimentos significativos nas principais áreas da vida comunitária, pessoal, escolar, profissional e cívica do candidato. Diante dos fatos apresentados e analisados, a banca concluiu pelo indeferimento do pedido do candidato para concorrer a uma vaga PcD no processo seletivo em questão, tomando como base a legislação e normas internas vigentes", disse a instituição na nota.

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À Gazetaweb, a família de Davi contou que ele foi diagnosticado com autismo de suporte 1 (nível mais leve), aos 20 anos, e que, após a desclassificação, entrou com recurso na Justiça Federal.

"A avaliação durou apenas uma hora. Pelo que o Davi nos contou, ele respondeu algumas perguntas sobre sua vida e rotina. Mas ele já passou por profissionais especialistas, que o acompanham desde o diagnóstico e que não poderiam ser desacreditados", falou a cunhada do estudante, Jane Silva.

Em decisão nesta terça (17), a 8ª Vara Federal decidiu que Davi deve ser matriculado no curso de Medicina. A juíza Camila Monteiro Pullin deferiu o mandado de segurança ingressado pela família.

"Denota-se que o laudo médico apresentado atende os requisitos exigidos para comprovação da deficiência, para fins de matrícula na instituição de ensino. Tendo o autor sido diagnosticado com TEA, conforme relatórios médicos de ids. 16212068 a 16212070, sendo considerado como deficiente pela lei, não poderia a Administração negar a matrícula do autor com base em sua discricionariedade e valendo-se de uma simples entrevista", diz trecho da decisão.

Leia aqui a nota da Ufal na íntegra

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