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Sete pessoas viram réus em ação penal contra fraude fiscal

Grupo é investigado por criar empresas fantasmas no ramo alimentício

Líderes da organização criminosa criaram empresas fantasmas nos municípios de Campo Alegre e Campo Grande

Dois chefes de uma organização criminosa e mais cinco pessoas acusadas de atuarem como ‘laranjas’ viraram réus após denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate à Sonegação Fiscal e Lavagem de Bens (Gaesf). O pedido foi acatado pela Justiça.

O grupo é investigado por criar empresas fantasmas no ramo alimentício, com objetivo de esconder o real patrimônio dos seus líderes. Os denunciados têm 10 dias para responderem sobre as acusações. 

Na petição, o Gaesf requereu a condenação dos sete denunciados pelo crime contra a ordem tributária para fins de suprimir ou reduzir tributo (Lei nº 8.137/90) e por infringirem as regras estabelecidas na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que constam na Lei nº 5.900/96.

Segundo as investigações, os líderes da organização criminosa criaram empresas fantasmas nos municípios de Campo Alegre e Campo Grande que eram mantidas pelos ‘sócios-laranjas’, visando a sua blindagem patrimonial.

“Uma das empresas teria transferido R$ 1.307.441,00, entre os anos de 2014 e 2019, enquanto a outra empresa, sua sucessora, passou a transferir R$ 512.629,98, apenas em 2019, para a principal sócia dos negócios. Paralelamente, as empresas teriam amargado débito tributário, que constam em certidões da dívida ativa e, apenas numa delas, há o registro de R$ 6.752.929,87”, diz um trecho da denúncia.

O valor de débito ainda será atualizado pela Secretaria de Estado da Fazenda e poderá chegar a R$ 10 milhões.

De acordo com o Gaesf, o grupo omitiu informações à Fazenda Pública Estadual quanto as mercadorias que se encontravam no estoque dos estabelecimentos comerciais. O intuito era suprimir ou, no mínimo, reduzir o tributo a ser pago.

Os criminosos também teriam sonegado os dados sobre entrada e saída de mercadorias, além de omitir informações que precisariam constar no livro exigido pela lei fiscal.

*com infomações da assessoria.