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MPAL, cidades da Região Metropolitana e PM firmam TAC para o Carnaval 2025

Em Coqueiro Seco, Santa Luzia do Norte e Satuba, folia deve acontecer somente até as 2h


			
				MPAL, cidades da Região Metropolitana e PM firmam TAC para o Carnaval 2025
MP, PM e municípios firmam TAC para o Carnaval 2025. Divulgação MPAL

Visando garantir a tranquilidade durante o período carnavalesco, os municípios de Coqueiro Seco, Santa Luzia do Norte e Satuba assinaram, junto ao Ministério Público de Alagoas (MPAL) e o comando do 8º Batalhão de Polícia Militar de Alagoas (PMAL), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê as regras a serem cumpridas e a multa no valor de R$ 10 mil para cada cláusula descumprida.

A folia, nesses municípios, só poderá acontecer até as 2h. Além disso, foram estabelecidas restrições para a comercialização de bebidas, a realização de monitoramento para verificar a frequência dos equipamentos de som e o cumprimento do que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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A iniciativa da Promotoria de Justiça de Satuba, responsável pelos três municípios, dá-se com o propósito de prevenir foliões naturais e visitantes, comerciantes e autoridades para os seus deveres no período da festa momesca.

“Reunimos os personagens principais para a garantia da segurança e da ordem nos mencionados municípios que são o Ministério Público, as forças de segurança, os gestores e os conselheiros tutelares. Temos como pretensão evitar transgressões, violência, assegurar que as pessoas se divirtam em paz, conscientes de que têm direitos, mas também obrigações. Cada um se comprometeu em seguir o que regra o TAC, dentro das suas incumbências, e esperamos que tudo transcorra em paz e não seja preciso nossa intervenção para algum tipo de punição”, declara o promotor de Justiça Magno Moura.

O Ministério Público alerta que o som não pode ser excedente tendo que se moldar aos oito decibéis permitidos estejam em via pública, veículos ou residências. Já os famosos paredões, que principalmente nessa época carnavalesca são mais exibidos, só serão permitidos se estiverem puxando os blocos.

Os ambulantes, por sua vez, não poderão comercializar bebidas em vasilhames de vidro, também para crianças e adolescentes podendo responder, caso ignore a cláusula, de acordo com o artigo 243, do ECA, que pode culminar, inclusive, em prisão de dois a quatro anos além de multa. De igual forma, estão proibidas as vendas de produtos em espetos.

Caberá aos Conselhos Tutelares, além da escala de plantão, fiscalizar os locais de eventos para averiguar se neles ocorre a violação dos direitos das crianças e adolescentes. Eles têm como responsabilidade, para a festa de Momo, promover campanha educativa sobre proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores.

Promoção pessoal

O Ministério Público estará atento aos gestores e servidores públicos que se aproveitarem do evento para fazer marketing pessoal – em eventos promovidos com o dinheiro público- direcionando slogans ou identificações de seus nomes e cargos em faixas, bonés, adesivos, ou qualquer tipo de impressão. Tal atitude atropela o artigo 37 da Constituição Federal e é considerada ato de improbidade administrativa. Se detectada a transgressão serão adotadas as medidas que o membro ministerial entender como cabíveis.

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