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MP recomenda que sepultamentos em Capela não sejam realizados sem certidão de óbito

Recomendações foram emitidas para proprietários de funerárias, prefeitura e cartórios da cidade


				
					MP recomenda que sepultamentos em Capela não sejam realizados sem certidão de óbito
MP recomenda que sepultamentos em Capela não sejam realizados sem certidão de óbito. Divulgação

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) emitiu recomendação para que não sejam realizados sepultamentos sem certidão de óbito na cidade de Capela, no interior de Alagoas. As recomendações foram para proprietários de funerárias, prefeitura e cartórios da cidade, já que a prática é ilegal.

As recomendações foram emtidas após notícias de que estariam ocorrendo sepultamentos nos cemitérios públicos de Capela sem a expedição de certidões de óbito.

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Aos proprietários de funerárias, o MPAL recomenda que eles não mais realizem sepultamentos em cemitérios públicos de Capela de pessoas falecidas sem a devida certidão de óbito. Aos administradores de cemitérios públicos, o Ministério Público orienta que eles não autorizem o sepultamento sem que o documento tenha sido emitido.

Prefeitura

Para que essas medidas sejam cumpridas, o MPAL recomenda ainda que a Secretaria Municipal de Administração de Capela adote as providências necessárias. Como explica o promotor de Justiça Guilherme Diamantaras, a Lei 6.015 determina que nenhum sepultamento será feito sem certidão oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do falecido.

“O sepultamento sem o registro do óbito constitui contravenção penal, de acordo com a Lei de Contravenções Penais. Além disso, essa prática contribui para a ocorrência de crimes como a ocultação de cadáver, por exemplo. O registro é indispensável para extinção da pessoa no âmbito da legislação civil”, alerta o promotor de Justiça.

Cartório

Por fim, a recomendação traz que o Cartório de Registro Civil e de Pessoas Naturais deverá realizar registros de óbitos nos finais de semana e feriados, fornecendo inclusive um contato telefônico para que possa ser acionada pelos familiares da pessoa falecida, número que deverá ser divulgado em local de fácil visualização ao público.

*Com assessoria

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