Após anunciar o pagamento de R$ 200 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização do Magistério (Fundef) para 25 mil professores, o Governo de Alagoas publicou a portaria com todas as orientações sobre o rateio. As consultas individuais dos valores ficaram disponíveis nesta terça-feira (24), no site https://fundef.educacao.al.gov.br/.
A portaria nº 12.965/2024 está disponível em folha suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) e segue o procedimento legal previsto, estabelecendo o fluxo de trabalho, prazos e rotina de atividades correlatas aos recursos administrativos. A lista preliminar dos profissionais e do decreto governamental foi divulgada no dia 9 de setembro de 2024.
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Serão beneficiados os profissionais que comprovarem o efetivo exercício durante o período de 1998 a 2006. Os valores serão liberados nas próximas quinta (26) e sexta-feira (27).
No endereço eletrônico liberado pelo Governo de Alagoas, os profissionais poderão consultar o total a ser recebido, os respectivos cálculos e as contas bancárias nas quais serão realizados os pagamentos. As orientações para cadastro do usuário estarão contidas no primeiro acesso.
A interposição de recursos para os interessados deverá ser feita por meio de abertura de Processo Administrativo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Se a pessoa não tiver acesso ao sistema, pode comparecer, presencialmente, na Superintendência de Valorização de Pessoas ou no Protocolo do Gabinete, ambos localizados na sede administrativa da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), na Avenida Fernandes Lima, S/N, CEPA, em Maceió.
Os professores também podem fazer o procedimento através do e-mail [email protected], além de ficarem atentos aos prazos e a documentação descrita na portaria.
De acordo com a Seduc, os pagamentos referentes aos recursos administrativos serão efetuados em todos os dias 20 dos meses subsequentes a portaria, conforme ordem de análise e deferimento. Os profissionais que não se enquadram ao magistério receberão a quantia a partir de outubro.
"Deve ser destacada a seguinte ordem de preferência: conta-poupança; conta corrente; demais tipos de contas bancárias. Caso não seja encontrado registro de conta bancária, o beneficiário deverá interpor Recurso Administrativo, conforme previsto nesta portaria", informou o órgão.
A Seduc destacou ainda que, como reserva de contingência, a fim de garantir a provisão dos pagamentos dos créditos relativos aos recursos administrativos deferidos, será preservado o total de 15% do montante a ser rateado entre os profissionais do magistério, a ser utilizado para os pagamentos restantes das competências pendentes de análise até o final do exercício. Caso haja sobra do valor destinado a esta reserva, um novo rateio será realizado.
*com informações da assessoria.